USUCAPIÃO

IMÓVEL SEM REGISTRO OU MATRICULA
TEM COMO REGULARIZAR

Processo completo com advogado especializado em Usucapião:
Extrajudicial, urbano, rural, extraordinário, familiar, etc.

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
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• REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS
• PROBLEMAS COM HERANÇA DE TERRAS
• DIVISÃO DE TERRENOS E ÁREAS
• PRENOTAÇÃO

ANALISAMOS SEU CASO SEM COMPROMISSO

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ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM USUCAPIÃO DE IMÓVEIS COMO:

Terrenos, Sítios, Chácaras, Casas, Apartamentos, Etc.
O que é Usucapião?
A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso");
é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Em que situações é possível utilizar a Usucapião?
A doutrina jurídica brasileira identifica três modalidades de usucapião de bens imóveis, previstas na legislação:

Prevista no Código Civil, a usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:
1. De maneira mansa e pacífica, ou seja, quando não há qualquer ação judicial que questione o direito de posse do bem almejado;
2. Ininterruptamente, ou seja, quando aquele que deseja possuir a propriedade de determinado bem permanece continuamente na posse do mesmo pelo tempo exigido em lei;
3. Sem oposição do proprietário; e
4. Por prazo igual ou superior a dez anos.
O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e:
• O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou • O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.

Prevista no Código Civil, a usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:
1. Posse com ânimo de dono;
2. Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica.
3. Ininterruptamente (continuamente); e
4. Por prazo igual ou superior a quinze anos.
O prazo será reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente:
• Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ou
• Realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.
Nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que a usucapião ocorra por sentença declaratória, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da propriedade (ou de outro direito real) no Cartório de Registro de Imóveis.

Espécie de usucapião baseada na ideia da função social da propriedade, em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 5.º, da Constituição Federal de 1988[38].
É dividida em duas subespécies: a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana.
Como leciona Caio Mário da Silva Pereira:
“As características fundamentais desta categoria especial de usucapião baseiam-se no seu caráter social. Não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. Requer-se, mais, que faça da gleba ocupada a sua morada e torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto, garantindo desta sorte a subsistência da família, e concorrendo para o progresso social e econômico”.

Urbana
A usucapião especial urbana é subdividida em duas modalidades: individual e coletiva.
Individual
A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado para si próprio ou para abrigo de sua família e, ainda, que o indivíduo tenha tratado o imóvel como se dono fosse. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:
1. De maneira mansa e pacífica;
2. Ininterruptamente (continuamente);
3. Sem oposição do proprietário; e
4. Por prazo igual ou superior a cinco anos.
Individual por abandono de lar
Esta é uma nova modalidade de usucapião especial urbana individual. Ela incide sobre o imóvel que seja usado como lar de um casal de cônjuges ou companheiros, com ou sem filhos, mas que posteriormente seja abandonado por um dos cônjuges/companheiros e o outro cônjuge/companheiro permaneça no imóvel.
Essa usucapião foi incluída no Código Civil em 16 de junho de 2011 e, para que o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel faça jus a essa usucapião, é necessário que a posse do imóvel aconteça:
1. De maneira mansa e pacífica;
2. Ininterruptamente (continuamente);
3. Com exclusividade, ou seja: sem que o ex-cônjuge, ex companheiro ou outra pessoa compartilhe a propriedade do imóvel com o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel;
4. Sem oposição do ex-cônjuge/companheiro; e
5. Por prazo igual ou superior a dois anos.

Coletiva
A usucapião urbana coletiva, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles e/ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse ocorra:
1. De maneira mansa e pacífica;
2. Ininterruptamente (continuamente);
3. Sem oposição do proprietário; e
4. Por prazo igual ou superior a cinco anos.
Rural
Com previsão legal na Lei da Usucapião Especial Rural, alterada posteriormente pelo artigo nº 191 da Constituição Federal de 1988, que por sua vez foi replicado pelo artigo nº 1.239 do Código Civil Brasileiro, essa modalidade de usucapião permite a aquisição por quem, mediante processo judicial e não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua, como se dono fosse, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, área rural de terra não superior a 50 hectares, desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé.
Usucapião Indígena (art. 33 do Estatuto do Índio)
Tempo de posse: 10 anos.
Requisitos: Índio (integrado ou não) exerça posse mansa, contínua (ininterrupta) e pacífica (sem oposição) em trecho de terra inferior a 50 hectares.
Que benefícios têm a regularização do imóvel pela Usucapião?
Após sentença que conceda o pedido de usucapião, o principal efeito prático do processo é a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para anotação na matrícula de que o novo proprietário é o indivíduo que ajuizou a Ação de Usucapião. Após o efetivo registro na matrícula, o novo proprietário registral (possuidor do imóvel) poderá dispor como bem entender, vendê-lo, doá-lo ou continuar residindo no mesmo, mas tendo a tranquilidade de saber que o imóvel está plenamente regularizado.
Por que optar pela Posse Viva Regularização de Imóveis?
A usucapião é uma ótima opção para aqueles que detenham a posse de um imóvel seja porque residem no bem ou utilizam-no de forma produtiva e que se enquadrem em alguma das hipóteses mencionadas, mas não sejam os proprietários registrais do bem. Assim, seja pela via judicial ou extrajudicial, com auxílio de uma empresa especialista em direito imobiliário, é possível alterar o registro na matrícula e se tornar o (a) proprietário (a) do referido bem, garantindo segurança jurídica e respaldo documental da referida propriedade

avaliação de imóveis

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Em que consiste a Avaliação de um imóvel?
A avaliação da propriedade imobiliária tem como base uma estimativa de valores, a partilha de bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (hipoteca/hipotecário) na compra ou construção de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projeto de investimento, cálculo de indemnização por expropriação e a determinação de valores para efeitos fiscais, etc.

Em que situações é necessário realizar uma Avaliação de um Imóvel?
Os bens imobiliários podem ser avaliados segundo várias perspectivas e conduzir a valores diferentes, devendo estabelecer-se à partida o objetivo da avaliação, sendo os mais correntes:
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Outras
Consequentemente de acordo com o âmbito, objetivo da avaliação e tipo de imóvel ou propriedade a avaliar pode ser determinado (estimados) diversos valores, sendo os mais correntes os seguintes:
• Valor venal ou de capital
• Valor de mercado
• Valor locativo ou de rendimento
• Valor residual
• Valor efetivo ou atual
• Valor potencial óptimo
• Valor patrimonial tributário
• Outros

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PERÍCIA DE IMÓVEIS

Em que consiste a Perícia de um imóvel?
É a análise técnica de uma situação, fato ou estado redigido por um especialista numa determinada disciplina, o perito. É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado destinado a fazer avaliação do imóvel, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado em que se encontra, mensurando um valor de mercado. Em que situações é necessário realizar uma Perícia de um Imóvel? Resp. Avaliação de imóvel em obrigações hipotecárias emitidas pelas Instituições de Crédito, compra e venda de imóveis, em pedidos judiciais, relação locatícia, avaliações de imóveis de herança, Inventários de imóvel apreendidos ou depositados pela justiça, etc.

regularização de imóveis

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Em que consiste a Regularização de um imóvel?
A legalização de imóvel é um fator importante para que sua documentação fique correta e possibilite sua comercialização, ou ainda evitar que ocorram multas por edificações irregulares.
Em que situações é necessário realizar Regularização de um Imóvel?
Resp. A regularização de imóveis deve ser realizada sempre que qualquer documentação do imóvel esteja incorreta, por exemplo, erro de nomes de proprietários, diferenças em medidas do imóvel, área construída de maneira irregular, construções que não constem nas documentações ou para viabilizar de partilha de herança, para aquisição da propriedade por abandono da propriedade (usucapião), para demarcação de terras, entre outras situações que envolvem a regularização de imóveis.
Entre em contato e confira o passo a passo para regularização de imóveis que cabe ao seu caso.
• Contamos com escritório de regularização de imóveis especializado nas legislações vigentes, para legalizar seu imóvel da maneira mais simples e rápida possível.
Realizamos regularização de imóveis urbanos, legalizando construções e adequando as demais documentações necessárias, e também a regularização de imóveis rurais, adequando áreas e cadastros, entre outros serviços.

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